Art. 181

Constituição Federal · Título VII

Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Texto oficial
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026