Art. 191

Constituição Federal · Título VII

Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata da usucapião especial rural, também chamada de usucapião pro labore. Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada de um bem. A pessoa adquire a propriedade da terra se cumprir todos estes requisitos: não ser dona de outro imóvel, rural ou urbano; possuir a área como se fosse sua (posse com intenção de dono); manter essa posse por cinco anos seguidos, sem interrupção; não sofrer oposição, ou seja, ninguém contestar a posse nesse período; a área ficar em zona rural e ter no máximo cinquenta hectares; tornar a terra produtiva com o próprio trabalho ou o da família; e morar no local. O parágrafo único traz uma exceção: imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Exemplo prático

José, personagem fictício, não tem nenhum imóvel. Ele se instala em um terreno rural abandonado de trinta hectares, que pertence a um particular. Ali constrói sua casa e passa a morar com a esposa e os filhos. A família planta milho e feijão e cria galinhas. Durante cinco anos seguidos, ninguém reclama a área. Nessa situação, José reúne os requisitos do artigo para adquirir a propriedade da terra. Se o terreno pertencesse ao Município, José não poderia adquiri-lo por usucapião, porque o bem seria público.

Pontos importantes

  • A pessoa não pode ser proprietária de nenhum outro imóvel, rural ou urbano.
  • A posse precisa ser 'como seu', isto é, com intenção de dono.
  • O prazo é de cinco anos ininterruptos, sem oposição.
  • A área deve estar em zona rural e não pode ultrapassar cinquenta hectares.
  • A terra deve se tornar produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família.
  • O possuidor precisa ter moradia no imóvel.
  • Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Todos os requisitos são cumulativos: a falta de qualquer um impede essa modalidade de usucapião. O texto do artigo não trata do procedimento para obter o reconhecimento da propriedade; esse tema é regulado por outras normas, que não foram enviadas aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.