Art. 196

Constituição Federal · Título VIII

Seção II · Da Saúde

Texto oficial
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026