Art. 196
Constituição Federal · Título VIII
Seção II · Da Saúde
Texto oficial
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026