Art. 205
Constituição Federal · Título VIII
Seção I · Da Educação
Em palavras simples
O artigo 205 define a educação como direito de todos. Ninguém fica de fora desse direito. O dever de garantir a educação cabe ao Estado e à família. A sociedade também participa: ela colabora para promover e incentivar a educação. O artigo aponta três objetivos da educação. O primeiro é o pleno desenvolvimento da pessoa. O segundo é preparar a pessoa para exercer a cidadania, ou seja, participar da vida pública e conhecer seus direitos e deveres. O terceiro é qualificar a pessoa para o trabalho.
Exemplo prático
Joana, personagem fictícia, tem um filho de 8 anos chamado Pedro. Joana matricula Pedro na escola pública e acompanha as tarefas dele em casa. Ela cumpre o dever da família. O Município oferece a vaga e mantém a escola funcionando. Ele cumpre o dever do Estado. Uma associação do bairro organiza uma biblioteca comunitária aberta aos alunos. Esse é o papel de colaboração da sociedade. Juntos, eles contribuem para o desenvolvimento de Pedro, para sua formação como cidadão e para seu futuro preparo profissional.
Pontos importantes
- A educação é direito de todos, sem exclusão.
- O dever de garantir a educação é do Estado e da família, ao mesmo tempo.
- A sociedade colabora para promover e incentivar a educação.
- A educação busca o pleno desenvolvimento da pessoa.
- A educação prepara a pessoa para exercer a cidadania.
- A educação qualifica a pessoa para o trabalho.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.