Art. 37

Constituição Federal · Título III

Seção I · Disposições Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O caput do art. 37 define as regras básicas de toda a administração pública. Ele vale para a administração direta e para a indireta. Administração direta são os próprios entes, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Administração indireta são as entidades criadas por eles, como autarquias e empresas públicas. A regra alcança qualquer dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos devem obedecer a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O caput termina com a expressão "e, também, ao seguinte". Isso indica que os incisos e parágrafos detalham essas regras, por exemplo sobre concurso público, teto de remuneração, acumulação de cargos, licitação e publicidade oficial.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é prefeito de um município também fictício. A prefeitura conclui uma praça e faz uma campanha publicitária sobre a obra. As peças trazem a foto de Carlos e o slogan pessoal dele. Essa campanha contraria o princípio da impessoalidade, previsto no caput. Contraria também o § 1º, que proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Pelo § 1º, a divulgação da obra deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Pontos importantes

  • Os princípios valem para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em todos os Poderes.
  • Os cinco princípios expressos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eficiência entrou no texto com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
  • Inciso II: a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso, exceto nos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Inciso III: o concurso vale por até dois anos e pode ser prorrogado uma vez, por igual período. Pelo § 2º, desrespeitar os incisos II e III gera nulidade do ato e punição da autoridade responsável.
  • Inciso XI: fixa o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, além de limites específicos em Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Inciso XVI: em regra, é proibido acumular cargos públicos remunerados. As exceções exigem compatibilidade de horários.
  • Inciso XXI: obras, serviços, compras e alienações dependem, em regra, de licitação, ressalvados os casos previstos na legislação.
  • § 6º: pessoas jurídicas de direito público e prestadoras privadas de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Elas podem cobrar o valor do agente responsável, chamado direito de regresso, nos casos de dolo ou culpa.
Os §§ 17 e 18 trazem apenas a nota "Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023", e o texto deles não foi enviado. Confira essa emenda diretamente. Há alterações recentes: a alínea "b" do inciso XVI teve redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025, e o § 11 teve redação dada pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024. Vários incisos remetem a leis que não foram enviadas, como as que tratam de greve, contratação temporária e improbidade. Esta explicação não apresenta o conteúdo dessas leis.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.