Art. 48

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Das Atribuições do Congresso Nacional

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Caput em palavras simples

O caput do art. 48 define como o Congresso Nacional legisla sobre os assuntos da União. A regra geral é que o Congresso aprova a matéria e o Presidente da República dá a sanção. Sanção é o ato pelo qual o Presidente concorda com o projeto aprovado, que assim pode virar lei. O próprio artigo traz uma exceção: a sanção não é exigida para o que está previsto nos arts. 49, 51 e 52. O caput abrange todas as matérias de competência da União. Os incisos listam apenas as principais, com a palavra "especialmente". Entre elas estão tributos, orçamento, efetivo das Forças Armadas, limites do território, anistia, criação de cargos e ministérios, telecomunicações, moeda e o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Subsídio é a remuneração paga em parcela única.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é deputado federal. Ele apresenta um projeto de lei sobre regras de radiodifusão, tema citado no inciso XII. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovam o projeto. Como o assunto não está entre os casos dos arts. 49, 51 e 52, o texto aprovado segue para o Presidente da República. Só com a sanção presidencial ele pode se tornar lei.

Pontos importantes

  • Regra geral: o Congresso legisla sobre matérias da União com sanção do Presidente da República.
  • Exceção: não há sanção nas matérias dos arts. 49, 51 e 52.
  • A lista dos incisos é exemplificativa. O termo "especialmente" indica que outras matérias da União também entram na regra.
  • O inciso VI exige ouvir as Assembleias Legislativas antes de incorporar, subdividir ou desmembrar áreas de Estados ou Territórios.
  • O inciso X manda observar o art. 84, VI, b, na criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
  • O inciso XV trata do subsídio dos Ministros do STF e remete aos arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
O artigo remete aos arts. 49, 51, 52, 84 (VI, b), 39 (§ 4º), 150 (II) e 153 (III e § 2º, I), cujo conteúdo não foi enviado. Confira esses dispositivos. Vários incisos foram alterados por emendas constitucionais. O inciso IX tem redação da EC nº 69/2012, com efeitos 120 dias após a publicação. Os incisos X e XI têm redação da EC nº 32/2001. O inciso XV foi acrescido pela EC nº 19/1998 e alterado pela EC nº 41/2003.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.