Art. 59

Constituição Federal · Título IV

Subseção I · Disposição Geral

Texto oficial
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026