Art. 59

Constituição Federal · Título IV

Subseção I · Disposição Geral

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 59 lista as espécies normativas, isto é, os tipos de normas que o processo legislativo pode produzir. Processo legislativo é o conjunto de etapas para criar essas normas. São sete espécies: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Cada uma tem seu próprio procedimento, tratado em outros artigos da Constituição. O parágrafo único diz que uma lei complementar vai regular como as leis são elaboradas, redigidas, alteradas e consolidadas. Consolidar significa reunir em um só texto normas esparsas sobre o mesmo tema.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia e estudante de Direito, monta um quadro para a prova. Ela lê o artigo 59 e anota que uma medida provisória e um decreto legislativo fazem parte do processo legislativo, assim como as leis ordinárias. Ela percebe que uma emenda à Constituição também é uma espécie normativa dessa lista, e não apenas uma lei comum. Com isso, ela organiza seus estudos pelas sete espécies previstas no artigo.

Pontos importantes

  • O artigo traz uma lista de sete espécies normativas do processo legislativo.
  • A lista inclui normas feitas pelo Legislativo e também normas editadas pelo Executivo, como medidas provisórias e leis delegadas.
  • O artigo apenas enumera as espécies. O procedimento de cada uma está em outros dispositivos da Constituição.
  • O parágrafo único exige lei complementar para tratar da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O parágrafo único remete a uma lei complementar cujo conteúdo não foi enviado. Confira essa norma diretamente para saber as regras de elaboração e redação das leis.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.