Art. 83

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 83 limita as viagens ao exterior do Presidente e do Vice-Presidente da República. Eles podem sair do Brasil sem pedir autorização a ninguém, desde que a ausência não passe de quinze dias. Se a viagem durar mais que quinze dias, eles precisam de licença do Congresso Nacional. Licença, aqui, significa uma autorização prévia dada pelo Poder Legislativo. Quem se ausenta por mais de quinze dias sem essa licença sofre a perda do cargo, ou seja, deixa de ser Presidente ou Vice-Presidente. A regra protege a continuidade do governo e permite ao Congresso controlar ausências longas dos chefes do Executivo.

Exemplo prático

Mariana Souza, personagem fictícia, é Presidente da República. Ela planeja uma viagem oficial de dez dias a vários países e não pede licença ao Congresso. Como a ausência não passa de quinze dias, a viagem não depende de autorização. Meses depois, ela programa uma missão de vinte dias no exterior. Antes de embarcar, pede licença ao Congresso Nacional, que a concede. Se Mariana viajasse pelos vinte dias sem a licença, estaria sujeita à perda do cargo.

Pontos importantes

  • A regra vale tanto para o Presidente quanto para o Vice-Presidente da República.
  • Ausências do País de até quinze dias não exigem licença do Congresso Nacional.
  • Ausências superiores a quinze dias exigem licença prévia do Congresso Nacional.
  • A sanção para quem descumpre a regra é a perda do cargo.
  • O artigo é uma forma de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
O texto do artigo não detalha como o Congresso concede a licença nem como se apura e declara a perda do cargo. Esses pontos dependem de outras normas, que não foram enviadas aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.