Art. 83

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República

Texto oficial
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026