Art. 84
Constituição Federal · Título IV
Seção II · Das Atribuições do Presidente da República
Caput, inciso VI e parágrafo único em palavras simples
O art. 84 lista as competências privativas do Presidente da República. São tarefas que a Constituição atribui a ele como chefe de Estado e chefe de governo. Elas incluem nomear e exonerar Ministros, dirigir a administração federal, sancionar ou vetar leis, manter relações internacionais, comandar as Forças Armadas, conceder indulto e editar medidas provisórias. O inciso VI permite ao Presidente organizar a administração federal por decreto, sem passar pelo Congresso. Isso vale só em dois casos: (a) organização e funcionamento da administração, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos que estejam vagos. O parágrafo único autoriza o Presidente a delegar algumas dessas tarefas. Delegar significa transferir a outra autoridade o exercício da atribuição. As tarefas delegáveis são as dos incisos VI (decretos de organização), XII (indulto e comutação de penas) e XXV, primeira parte (prover cargos públicos federais). Podem receber a delegação os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. Quem recebe a delegação deve respeitar os limites fixados no ato que a concede.
Exemplo prático
O Presidente Carlos Mendes, personagem fictício, quer reorganizar a distribuição de setores dentro de um ministério. A mudança não aumenta gastos nem cria órgão novo. Por isso, ele pode fazê-la por decreto, com base no inciso VI, alínea "a". No mesmo ministério, há três cargos vagos que perderam a utilidade. O Presidente pode extingui-los por decreto, conforme a alínea "b". Ele decide, então, delegar ao Ministro João Silva, também fictício, a competência para editar esses decretos de organização, e fixa limites no ato de delegação. Depois, o Ministro pretende criar um novo departamento no ministério. A delegação não alcança esse ponto, porque o próprio inciso VI proíbe criar órgão público por decreto.
Pontos importantes
- "Privativamente" indica que a competência pertence ao Presidente. O parágrafo único admite delegar apenas as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.
- O decreto do inciso VI tem limites: não pode aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos. Só pode extinguir cargos ou funções que estejam vagos.
- O inciso IV prevê decretos e regulamentos "para fiel execução" das leis. Eles servem para detalhar a aplicação da lei, e não para substituí-la.
- Vários atos dependem do Congresso Nacional. Tratados exigem referendo, que é a aprovação posterior pelo Congresso. Declarar guerra e celebrar a paz exigem autorização ou referendo.
- Algumas nomeações exigem aprovação prévia do Senado Federal. É o caso dos Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e da diretoria do Banco Central (inciso XIV).
- Indulto é o perdão da pena. Comutar é substituir a pena por outra mais branda (inciso XII).
- A lista não é fechada: o inciso XXVII remete a outras atribuições previstas na Constituição.
- A primeira parte do inciso XXV trata de prover, isto é, preencher cargos públicos federais. Só essa parte é delegável. A extinção desses cargos não entra na delegação.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.