Art. 84

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Das Atribuições do Presidente da República

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Caput, inciso VI e parágrafo único em palavras simples

O art. 84 lista as competências privativas do Presidente da República. São tarefas que a Constituição atribui a ele como chefe de Estado e chefe de governo. Elas incluem nomear e exonerar Ministros, dirigir a administração federal, sancionar ou vetar leis, manter relações internacionais, comandar as Forças Armadas, conceder indulto e editar medidas provisórias. O inciso VI permite ao Presidente organizar a administração federal por decreto, sem passar pelo Congresso. Isso vale só em dois casos: (a) organização e funcionamento da administração, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos que estejam vagos. O parágrafo único autoriza o Presidente a delegar algumas dessas tarefas. Delegar significa transferir a outra autoridade o exercício da atribuição. As tarefas delegáveis são as dos incisos VI (decretos de organização), XII (indulto e comutação de penas) e XXV, primeira parte (prover cargos públicos federais). Podem receber a delegação os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. Quem recebe a delegação deve respeitar os limites fixados no ato que a concede.

Exemplo prático

O Presidente Carlos Mendes, personagem fictício, quer reorganizar a distribuição de setores dentro de um ministério. A mudança não aumenta gastos nem cria órgão novo. Por isso, ele pode fazê-la por decreto, com base no inciso VI, alínea "a". No mesmo ministério, há três cargos vagos que perderam a utilidade. O Presidente pode extingui-los por decreto, conforme a alínea "b". Ele decide, então, delegar ao Ministro João Silva, também fictício, a competência para editar esses decretos de organização, e fixa limites no ato de delegação. Depois, o Ministro pretende criar um novo departamento no ministério. A delegação não alcança esse ponto, porque o próprio inciso VI proíbe criar órgão público por decreto.

Pontos importantes

  • "Privativamente" indica que a competência pertence ao Presidente. O parágrafo único admite delegar apenas as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.
  • O decreto do inciso VI tem limites: não pode aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos. Só pode extinguir cargos ou funções que estejam vagos.
  • O inciso IV prevê decretos e regulamentos "para fiel execução" das leis. Eles servem para detalhar a aplicação da lei, e não para substituí-la.
  • Vários atos dependem do Congresso Nacional. Tratados exigem referendo, que é a aprovação posterior pelo Congresso. Declarar guerra e celebrar a paz exigem autorização ou referendo.
  • Algumas nomeações exigem aprovação prévia do Senado Federal. É o caso dos Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e da diretoria do Banco Central (inciso XIV).
  • Indulto é o perdão da pena. Comutar é substituir a pena por outra mais branda (inciso XII).
  • A lista não é fechada: o inciso XXVII remete a outras atribuições previstas na Constituição.
  • A primeira parte do inciso XXV trata de prover, isto é, preencher cargos públicos federais. Só essa parte é delegável. A extinção desses cargos não entra na delegação.
O artigo remete a dispositivos cujo texto não foi enviado: art. 62 (medidas provisórias), art. 73 (Tribunal de Contas da União), art. 89, VII (Conselho da República) e arts. 167-B a 167-G (estado de calamidade pública). O inciso XXII também depende de lei complementar, e outros incisos dependem de lei. Confira essas normas. O texto foi alterado por emendas constitucionais: a EC nº 32/2001 deu nova redação ao inciso VI e às suas alíneas, a EC nº 23/1999 mudou o inciso XIII e a EC nº 109/2021 acrescentou o inciso XXVIII.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.