Art. 117

Código de Processo Penal · Livro I

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo IV · Do Conflito de Jurisdição

Texto oficial
Art. 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026