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Código de Processo Penal · Livro I

Do Processo em Geral

Título I · Disposições Preliminares

Art. 1ºO processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:Art. 2ºA lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizad…Art. 3ºA lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o…Art. 3º-AJuiz das GarantiasArt. 3º-BO juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e…Art. 3º-CA competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor…Art. 3º-DO juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos a…Art. 3º-EO juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União,…Art. 3º-FO juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos preso…

Título II · Do Inquérito Policial

Art. 4ºA polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respe…Art. 5ºNos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:Art. 6ºLogo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:Art. 7ºPara verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a a…Art. 8ºHavendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste L…Art. 9ºTodas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou dati…Art. 10O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagra…Art. 11Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os au…Art. 12O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou…Art. 13Incumbirá ainda à autoridade policial:Art. 13-ANos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decr…Art. 13-BSe necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o m…Art. 14O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência…Art. 14-ANos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituiç…Art. 15Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.Art. 16O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, s…Art. 17A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.Art. 18Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de ba…Art. 19Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo…Art. 20A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido p…Art. 21A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será pe…Art. 22No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a aut…Art. 23Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficia…

Título III · Da Ação Penal

Art. 24Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas de…Art. 25A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.Art. 26A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por me…Art. 27Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em q…Art. 28Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da me…Art. 28-ANão sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmen…Art. 29Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo…Art. 30Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.Art. 31No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito d…Art. 32Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, n…Art. 33Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiv…Art. 34Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido…Art. 35Revogado pela Lei nº 9.520, de 27/11/1997Art. 36Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em…Art. 37As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação pen…Art. 38Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito…Art. 39O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes…Art. 40Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existên…Art. 41A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstânci…Art. 42O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.Art. 43Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 44A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrume…Art. 45A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Min…Art. 46O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da dat…Art. 47Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complement…Art. 48A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministéri…Art. 49A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todo…Art. 50A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante l…Art. 51O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efei…Art. 52Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercid…Art. 53Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal…Art. 54Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o dispos…Art. 55O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.Art. 56Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.Art. 57A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.Art. 58Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a di…Art. 59A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por…Art. 60Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:Art. 61Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará…Art. 62No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvi…

Título IV · Da Ação Civil

Art. 63Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo c…Art. 64Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser…Art. 65Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em est…Art. 66Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta qu…Art. 67Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:Art. 68Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execuçã…

Título V · Da Competência

Art. 69Determinará a competência jurisdicional:

Título V · Da Competência · Capítulo I · Da Competência Pelo Lugar da Infração

Art. 70A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no…Art. 71Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais…

Título V · Da Competência · Capítulo II · Da Competência Pelo Domicílio Ou Residência do Réu

Art. 72Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou resi…Art. 73Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou d…

Título V · Da Competência · Capítulo III · Da Competência Pela Natureza da Infração

Art. 74A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária…

Título V · Da Competência · Capítulo IV · Da Competência por Distribuição

Art. 75A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciár…

Título V · Da Competência · Capítulo V · Da Competência por Conexão Ou Continência

Art. 76A competência será determinada pela conexão:Art. 77A competência será determinada pela continência quando:Art. 78Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes r…Art. 79A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:Art. 80Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em…Art. 81Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da su…Art. 82Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autor…

Título V · Da Competência · Capítulo VI · Da Competência por Prevenção

Art. 83Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes i…

Título V · Da Competência · Capítulo VII · Da Competência Pela Prerrogativa de Função

Art. 84A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribu…Art. 85Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constitu…Art. 86Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:Art. 87Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou int…

Título V · Da Competência · Capítulo VIII · Disposições Especiais

Art. 88No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo d…Art. 89Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rio…Art. 90Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente a…Art. 91Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo I · Das Questões Prejudiciais

Art. 92Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o jui…Art. 93Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão dive…Art. 94A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo II · Das Exceções

Art. 95Poderão ser opostas as exceções de:Art. 96A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superve…Art. 97O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o moti…Art. 98Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada po…Art. 99Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a…Art. 100Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta…Art. 101Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o jui…Art. 102Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu r…Art. 103No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito dev…Art. 104Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, deci…Art. 105As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários…Art. 106A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano o presidente do T…Art. 107Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão e…Art. 108A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no praz…Art. 109Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará…Art. 110Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no…Art. 111As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo III · Das Incompatibilidades e Impedimentos

Art. 112O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os pe…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo IV · Do Conflito de Jurisdição

Art. 113As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como també…Art. 114Haverá conflito de jurisdição:Art. 115O conflito poderá ser suscitado:Art. 116Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de reque…Art. 117O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre qu…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo V · Da Restituição das Coisas Apreendidas

Art. 118Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser rest…Art. 119As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas,…Art. 120A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, media…Art. 121No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto…Art. 122Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do…Art. 123Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar d…Art. 124Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confisca…Art. 124-ANa hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante va…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VI · Das Medidas Assecuratórias

Art. 125Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infraçã…Art. 126Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência…Art. 127O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante repres…Art. 128Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.Art. 129O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.Art. 130O seqüestro poderá, ainda, ser embargado:Art. 131O seqüestro será levantado:Art. 132Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art.…Art. 133Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do inte…Art. 133-AO juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado,…Art. 134A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualq…Art. 135Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsa…Art. 136O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15…Art. 137Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser…Art. 138O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.Art. 139O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo ci…Art. 140As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas…Art. 141O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for…Art. 142Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134, 136 e 137, s…Art. 143Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetid…Art. 144Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público, poderão requerer no juízo…Art. 144-AO juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que es…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VII · Do Incidente de Falsidade

Art. 145Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seg…Art. 146A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.Art. 147O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.Art. 148Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal…

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VIII · Da Insanidade Mental do Acusado

Art. 149Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou…Art. 150Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciári…Art. 151Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos…Art. 152Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso at…Art. 153O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresen…Art. 154Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no…

Título VII · Da Prova · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 155O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório jud…Art. 156A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:Art. 157São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim enten…

Título VII · Da Prova · Capítulo II · Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia E das Perícias em Geral

Art. 158Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto…Art. 158-AConsidera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para mante…Art. 158-BA cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:Art. 158-CA coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará…Art. 158-DO recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.Art. 158-ETodos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guar…Art. 158-FApós a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, deven…Art. 159O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador…Art. 160Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem,…Art. 161O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.Art. 162A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evi…Art. 163Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e h…Art. 164Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na m…Art. 165Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão a…Art. 166Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo…Art. 167Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a pr…Art. 168Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-…Art. 169Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade provid…Art. 170Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade…Art. 171Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou po…Art. 172Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que co…Art. 173No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o pe…Art. 174No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o segui…Art. 175Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se…Art. 176A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.Art. 177No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, poré…Art. 178No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, ju…Art. 179No caso do § 1º do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos…Art. 180Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações…Art. 181No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradi…Art. 182O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.Art. 183Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.Art. 184Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia…

Título VII · Da Prova · Capítulo III · Do Interrogatório do Acusado

Art. 185O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será…Art. 186Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado se…Art. 187O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fat…Art. 188Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser…Art. 189Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e…Art. 190Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se out…Art. 191Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.Art. 192O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:Art. 193Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de…Art. 194Revogado pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003Art. 195Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consi…Art. 196A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamenta…

Título VII · Da Prova · Capítulo IV · Da Confissão

Art. 197O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova…Art. 198O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a forma…Art. 199A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observa…Art. 200A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fund…

Título VII · Da Prova · Capítulo V · Do Ofendido

Art. 201Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da i…

Título VII · Da Prova · Capítulo VI · Das Testemunhas

Art. 202Toda pessoa poderá ser testemunha.Art. 203A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe…Art. 204O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.Art. 205Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos m…Art. 206A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a…Art. 207São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão…Art. 208Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e a…Art. 209O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pela…Art. 210As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam…Art. 211Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação fa…Art. 212As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz…Art. 213O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando in…Art. 214Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circu…Art. 215Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões us…Art. 216O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas part…Art. 217Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constr…Art. 218Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o jui…Art. 219O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo do…Art. 220As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, ser…Art. 221O Presidente e o Vice-Presidente da República, os Senadores e Deputados Federais, os Minis…Art. 222A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz, será inquirida pelo juiz do lugar de su…Art. 222-AAs cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilida…Art. 223Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir…Art. 224As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, suje…Art. 225Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar…

Título VII · Da Prova · Capítulo VII · Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas

Art. 226Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela segui…Art. 227No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterio…Art. 228Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cad…

Título VII · Da Prova · Capítulo VIII · Da Acareação

Art. 229A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, e…Art. 230Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente…

Título VII · Da Prova · Capítulo IX · Dos Documentos

Art. 231Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase…Art. 232Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particula…Art. 233As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas…Art. 234Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação…Art. 235A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando cont…Art. 236Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se neces…Art. 237As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autorid…Art. 238Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que j…

Título VII · Da Prova · Capítulo X · Dos Indícios

Art. 239Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, a…

Título VII · Da Prova · Capítulo XI · Da Busca e da Apreensão

Art. 240A busca será domiciliar ou pessoal.Art. 241Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca do…Art. 242A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.Art. 243O mandado de busca deverá:Art. 244A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeit…Art. 245As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realiz…Art. 246Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em…Art. 247Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicad…Art. 248Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o in…Art. 249A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da…Art. 250A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda qu…

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo I · Do Juiz

Art. 251Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respecti…Art. 252O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:Art. 253Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si pa…Art. 254O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das part…Art. 255O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução…Art. 256A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de…

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo II · Do Ministério Público

Art. 257Ao Ministério Público cabe:Art. 258Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer da…

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo III · Do Acusado e Seu Defensor

Art. 259A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualific…Art. 260Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer out…Art. 261Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.Art. 262Ao acusado menor dar-se-á curador.Art. 263Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito d…Art. 264Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de…Art. 265O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao jui…Art. 266A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar p…Art. 267Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo IV · Dos Assistentes

Art. 268Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público…Art. 269O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no…Art. 270O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.Art. 271Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, adi…Art. 272O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.Art. 273Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, co…

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo V · Dos Funcionários da Justiça

Art. 274As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da…

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo VI · Dos Peritos e Intérpretes

Art. 275O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.Art. 276As partes não intervirão na nomeação do perito.Art. 277O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de c…Art. 278No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a…Art. 279Não poderão ser peritos:Art. 280É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.Art. 281Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 282As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:Art. 283Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da…Art. 284Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de…Art. 285A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.Art. 286O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisã…Art. 287Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o p…Art. 288Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou c…Art. 289Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, s…Art. 289-AO juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados…Art. 290Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor…Art. 291A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhec…Art. 292Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determ…Art. 293Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em algu…Art. 294No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for ap…Art. 295Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, q…Art. 296Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabeleci…Art. 297Para o cumprimento de mandado expedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial p…Art. 298Revogado pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, publicada no DOU de 5/5/2011, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 299A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comuni…Art. 300As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente c…Art. 300-AO investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o conden…

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo II · Da Prisão em Flagrante

Art. 301Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem que…Art. 302Considera-se em flagrante delito quem:Art. 303Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a p…Art. 304Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo,…Art. 305Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará…Art. 306A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao…Art. 307Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de sua…Art. 308Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apres…Art. 309Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisã…Art. 310Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) hor…Art. 310-ANo caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a…

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo III · Da Prisão Preventiva

Art. 311Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva…Art. 312A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômic…Art. 313Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:Art. 314A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constan…Art. 315A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e f…Art. 316O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr…

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo IV · Da Prisão Domiciliar

Art. 317A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só…Art. 318Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:Art. 318-AA prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças o…Art. 318-BA substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da apli…

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo V · Das Outras Medidas Cautelares

Art. 319São medidas cautelares diversas da prisão:Art. 320A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas d…

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo VI · Da Liberdade Provisória, Com Ou Sem Fiança

Art. 321Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conc…Art. 322A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena priva…Art. 323Não será concedida fiança:Art. 324Não será, igualmente, concedida fiança:Art. 325O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:Art. 326Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infraçã…Art. 327A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as…Art. 328O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem pr…Art. 329Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de aber…Art. 330A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos…Art. 331O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou esta…Art. 332Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que pr…Art. 333Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministér…Art. 334A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.Art. 335Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém po…Art. 336O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização d…Art. 337Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o…Art. 338A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do proc…Art. 339Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no ca…Art. 340Será exigido o reforço da fiança:Art. 341Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:Art. 342Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá…Art. 343O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo a…Art. 344Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se a…Art. 345No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusa…Art. 346No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o…Art. 347Não ocorrendo a hipótese do art. 345, o saldo será entregue a quem houver prestado a fianç…Art. 348Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promov…Art. 349Se a fiança consistir em pedras, objetos ou metais preciosos, o juiz determinará a venda p…Art. 350Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá…

Título IX-A · Das Medidas Protetivas de Urgência

Art. 350-AConstatada a existência de indícios da prática de crime contra a dignidade sexual, o juiz…Art. 350-BEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido da autoridade pol…

Título X · Das Citações e Intimações · Capítulo I · Das Citações

Art. 351A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à juris…Art. 352O mandado de citação indicará:Art. 353Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado med…Art. 354A precatória indicará:Art. 355A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de l…Art. 356Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 3…Art. 357São requisitos da citação por mandado:Art. 358A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.Art. 359O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificad…Art. 360Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.Art. 361Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.Art. 362Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a oc…Art. 363O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.Art. 364No caso do artigo anterior, n. I, o prazo será fixado pelo juiz entre quinze e noventa dia…Art. 365O edital de citação indicará:Art. 366Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspenso…Art. 367O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qua…Art. 368Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, s…Art. 369As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante c…

Título X · Das Citações e Intimações · Capítulo II · Das Intimações

Art. 370Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento…Art. 371Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disp…Art. 372Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença…

Título XI · Da Aplicação Provisória de Interdições De Direitos e Medidas de Segurança

Art. 373A aplicação provisória de interdições de direitos poderá ser determinada pelo juiz, de ofí…Art. 374Não caberá recurso do despacho ou da parte da sentença que decretar ou denegar a aplicação…Art. 375O despacho que aplicar, provisoriamente, substituir ou revogar interdição de direito, será…Art. 376A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória de interdi…Art. 377Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições ne…Art. 378A aplicação provisória de medida de segurança obedecerá ao disposto nos artigos anteriores…Art. 379Transitando em julgado a sentença, observar-se-á, quanto à execução das medidas de seguran…Art. 380A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem…

Título XII · Da Sentença

Art. 381A sentença conterá:Art. 382Qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, s…Art. 383O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-l…Art. 384Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em…Art. 385Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Mini…Art. 386O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:Art. 387O juiz, ao proferir sentença condenatória:Art. 388A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.Art. 389A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, re…Art. 390O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias,…Art. 391O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu a…Art. 392A intimação da sentença será feita:Art. 393Revogado pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, publicada no DOU de 5/5/2011, em vigor 60 dias após a publicação