Art. 140
Código de Processo Penal · Livro I
Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VI · Das Medidas Assecuratórias
Texto oficial
Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026