Art. 16

Código de Processo Penal · Livro I

Título II · Do Inquérito Policial

Texto oficial
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026