Art. 183
Código de Processo Penal · Livro I
Título VII · Da Prova · Capítulo II · Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia E das Perícias em Geral
Texto oficial
Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026