Art. 270

Código de Processo Penal · Livro I

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo IV · Dos Assistentes

Texto oficial
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026