Art. 318-B

Código de Processo Penal · Livro I

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo IV · Da Prisão Domiciliar

Texto oficial
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026