Art. 348
Código de Processo Penal · Livro I
Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo VI · Da Liberdade Provisória, Com Ou Sem Fiança
Texto oficial
Art. 348. Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026