Art. 353

Código de Processo Penal · Livro I

Título X · Das Citações e Intimações · Capítulo I · Das Citações

Texto oficial
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026