Art. 409
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção I · Da Acusação e da Instrução Preliminar
Texto oficial
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026