Art. 496
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XV · Da Ata dos Trabalhos
Texto oficial
Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026