Art. 519

Código de Processo Penal · Livro II

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo III · Do Processo e do Julgamento dos Crimes De Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular

Texto oficial
Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026