Art. 518

Código de Processo Penal · Livro II

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo II · Do Processo e do Julgamento dos Crimes De Responsabilidade dos Funcionários Públicos

Texto oficial
Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026