Art. 545
Código de Processo Penal · Livro II
Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo VI · Do Processo de Restauração de Autos Extraviados Ou Destruídos
Texto oficial
Art. 545. Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026