Art. 569

Código de Processo Penal · Livro III

Título I · Das Nulidades

Texto oficial
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026