Art. 599

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026