Art. 599
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026