Art. 602

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026