Art. 612
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo V · Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito E das Apelações, nos Tribunais de Apelação
Texto oficial
Art. 612. Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026