Art. 626

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VII · Da Revisão

Texto oficial
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026