Art. 628

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VII · Da Revisão

Texto oficial
Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026