Art. 628
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VII · Da Revisão
Texto oficial
Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026