Art. 677

Código de Processo Penal · Livro IV

Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade

Texto oficial
Art. 677. Da carta de guia e seus aditamentos se remeterá cópia ao Conselho Penitenciário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026