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Código de Processo Penal · Livro IV

Da Execução

Título I · Disposições Gerais

Art. 668A execução, onde não houver juiz especial, incumbirá ao juiz da sentença, ou, se a decisão…Art. 669Só depois de passar em julgado, será exeqüível a sentença, salvo:Art. 670No caso de decisão absolutória confirmada ou proferida em grau de apelação, incumbirá ao r…Art. 671Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz.Art. 672Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo:Art. 673Verificado que o réu, pendente a apelação por ele interposta, já sofreu prisão por tempo i…

Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade

Art. 674Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já est…Art. 675No caso de ainda não ter sido expedido mandado de prisão, por tratar-se de infração penal…Art. 676A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo juiz, que a rubricará em todas as…Art. 677Da carta de guia e seus aditamentos se remeterá cópia ao Conselho Penitenciário.Art. 678O diretor do estabelecimento, em que o réu tiver de cumprir a pena, passará recibo da cart…Art. 679As cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do rece…Art. 680Computar-se-á no tempo da pena o período em que o condenado, por sentença irrecorrível, pe…Art. 681Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de re…Art. 682O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado…Art. 683O diretor da prisão a que o réu tiver sido recolhido provisoriamente ou em cumprimento de…Art. 684A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por…Art. 685Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante…

Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo II · Das Penas Pecuniárias

Art. 686A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença qu…Art. 687O juiz poderá, desde que o condenado o requeira:Art. 688Findo o decêndio ou a prorrogação sem que o condenado efetue o pagamento, ou ocorrendo a h…Art. 689A multa será convertida, à razão de dez mil-réis por dia, em detenção ou prisão simples, n…Art. 690O juiz tornará sem efeito a conversão, expedindo alvará de soltura ou cassando a ordem de…

Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo III · Das Penas Acessórias

Art. 691O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em…Art. 692No caso de incapacidade temporária ou permanente para o exercício do pátrio poder, da tute…Art. 693A incapacidade permanente ou temporária para o exercício da autoridade marital ou do pátri…Art. 694As penas acessórias consistentes em interdições de direitos serão comunicadas ao Instituto…Art. 695Iniciada a execução das interdições temporárias (art. 72, a e b, do Código Penal), o juiz,…

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Art. 696O juiz poderá suspender, por tempo não inferior a dois nem superior a seis anos, a execuçã…Art. 697O Juiz ou tribunal, na decisão que aplicar pena privativa da liberdade não superior a dois…Art. 698Concedida a suspensão, o juiz especificará as condições a que fica sujeito o condenado, pe…Art. 699No caso de condenação pelo tribunal do júri, a suspensão condicional da pena competirá ao…Art. 700A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as c…Art. 701O juiz, ao conceder a suspensão, fixará, tendo em conta as condições econômicas ou profiss…Art. 702Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros réus.Art. 703O juiz que conceder a suspensão lerá ao réu, em audiência, a sentença respectiva, e o adve…Art. 704Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as…Art. 705Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 dias, o réu não comparecer à audiê…Art. 706A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de mo…Art. 707A suspensão será revogada se o beneficiário:Art. 708Expirado o prazo de suspensão ou a prorrogação, sem que tenha ocorrido motivo de revogação…Art. 709A condenação será inscrita, com a nota de suspensão, em livros especiais do Instituto de I…

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional

Art. 710O livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa da liberdade i…Art. 711As penas que correspondem a infrações diversas, podem somar-se, para efeito do livramento.Art. 712O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu…Art. 713As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento se…Art. 714O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório…Art. 715Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o livramento não poderá ser concedido…Art. 716A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do p…Art. 717Na ausência da condição prevista no art. 710, inciso I, o requerimento será liminarmente i…Art. 718Deferido o pedido, o juiz ao especificar as condições a que ficará subordinado o livrament…Art. 719O livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e d…Art. 720A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo c…Art. 721Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira inst…Art. 722Concedido o livramento, será expedida carta de guia, com a cópia integral da sentença em d…Art. 723A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente, em dia marcado pela auto…Art. 724Ao sair da prisão o liberado, ser-lhe-á entregue, além do saldo do seu pecúlio e do que lh…Art. 725A observação cautelar e proteção realizadas por serviço social penitenciário, patronato, c…Art. 726Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a se…Art. 727O juiz pode, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das ob…Art. 728Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar…Art. 729No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solt…Art. 730A revogação do livramento será decretada mediante representação do Conselho Penitenciário,…Art. 731O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação do Cons…Art. 732Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, o…Art. 733O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho…

Título IV · Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação · Capítulo I · Da Graça, do Indulto e da Anistia

Art. 734A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Cons…Art. 735A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remet…Art. 736O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo, e depois de ouvir o diretor do es…Art. 737Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenci…Art. 738Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou p…Art. 739O condenado poderá recusar a comutação da pena.Art. 740Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.Art. 741Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado,…Art. 742Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício o…

Título IV · Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação · Capítulo II · Da Reabilitação

Art. 743A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos…Art. 744O requerimento será instruído com:Art. 745O juiz poderá ordenar as diligências necessárias para apreciação do pedido, cercando-as do…Art. 746Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.Art. 747A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identific…Art. 748A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do r…Art. 749Indeferida a reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido senão após o decurso de…Art. 750A revogação de reabilitação (Código Penal, art. 120) será decretada pelo juiz, de ofício o…

Título V · Da Execução das Medidas de Segurança

Art. 751Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá s…Art. 752Poderá ser imposta medida de segurança, depois de transitar em julgado a sentença, ainda q…Art. 753Ainda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá ser imposta a medida d…Art. 754A aplicação da medida de segurança, nos casos previstos nos arts. 751 e 752, competirá ao…Art. 755A imposição da medida de segurança, nos casos dos arts. 751 a 753, poderá ser decretada de…Art. 756Nos casos do nº I, a e b, do art. 751, e nº I do art. 752, poderá ser dispensada nova audi…Art. 757Nos casos do nº I, c, e nº II do art. 751 e nº II do art. 752, o juiz, depois de proceder…Art. 758A execução da medida de segurança incumbirá ao juiz da execução da sentença.Art. 759No caso do art. 753, o juiz ouvirá o curador já nomeado ou que então nomear, podendo manda…Art. 760Para a verificação da periculosidade, no caso do § 3º do art. 78 do Código Penal, observar…Art. 761Para a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal, se as sentenças forem pr…Art. 762A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:Art. 763Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por ofic…Art. 764O trabalho nos estabelecimentos referidos no art. 88, § 1º, III, do Código Penal, será edu…Art. 765A quarta parte do salário caberá ao Estado, ou, no Distrito Federal e nos Territórios, à U…Art. 766A internação das mulheres será feita em estabelecimento próprio ou em secção especial.Art. 767O juiz fixará as normas de conduta que serão observadas durante a liberdade vigiada.Art. 768As obrigações estabelecidas na sentença serão comunicadas à autoridade policial.Art. 769A vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela suj…Art. 770Mediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério…Art. 771Para execução do exílio local, o juiz comunicará sua decisão à autoridade policial do luga…Art. 772A proibição de freqüentar determinados lugares será comunicada pelo juiz à autoridade poli…Art. 773A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada p…Art. 774Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal, ou quando a transgressão de uma m…Art. 775A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da med…Art. 776Nos exames sucessivos a que se referem o § 1º, II, e § 2º do art. 81 do Código Penal, obse…Art. 777Em qualquer tempo, ainda durante o prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá…Art. 778Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação…Art. 779O confisco dos instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no art. 100 do Código Pe…