Art. 681
Código de Processo Penal · Livro IV
Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade
Texto oficial
Art. 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026