Art. 681

Código de Processo Penal · Livro IV

Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade

Texto oficial
Art. 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026