Art. 7º
Código de Processo Penal · Livro I
Título II · Do Inquérito Policial
Texto oficial
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026