Art. 706

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 706. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso, for aumentada a pena de modo que exclua a concessão do benefício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026