Art. 717
Código de Processo Penal · Livro IV
Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 717. Na ausência da condição prevista no art. 710, inciso I, o requerimento será liminarmente indeferido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026