Art. 740

Código de Processo Penal · Livro IV

Título IV · Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação · Capítulo I · Da Graça, do Indulto e da Anistia

Texto oficial
Art. 740. Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026