Art. 805
Código de Processo Penal · Livro VI
Texto oficial
Art. 805. As custas serão contadas e cobradas de acordo com os regulamentos expedidos pela União e pelos Estados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Processo Penal · Livro VI
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026