Art. 84

Código de Processo Penal · Livro I

Título V · Da Competência · Capítulo VII · Da Competência Pela Prerrogativa de Função

Texto oficial
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1º
§ 2º

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026