Art. 84
Código de Processo Penal · Livro I
Título V · Da Competência · Capítulo VII · Da Competência Pela Prerrogativa de Função
Texto oficial
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
§ 1º
§ 2º
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026