Art. 86

Código de Processo Penal · Livro I

Título V · Da Competência · Capítulo VII · Da Competência Pela Prerrogativa de Função

Texto oficial
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026