Art. 201
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026