Art. 237
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026