Art. 239
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026