Art. 33
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III
Texto oficial
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026