Art. 44

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III

Texto oficial
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026