Art. 45

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo III

Texto oficial
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026