Art. 82

Custeio da Seguridade Social · Título VIII

Capítulo I · Da Modernização da Previdência Social

Texto oficial
Art. 82. A Auditoria e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão, a cada trimestre, elaborar relação das auditorias realizadas e dos trabalhos executados, bem como dos resultados obtidos, enviando-a a apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026