Art. 82
Custeio da Seguridade Social · Título VIII
Capítulo I · Da Modernização da Previdência Social
Texto oficial
Art. 82. A Auditoria e a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão, a cada trimestre, elaborar relação das auditorias realizadas e dos trabalhos executados, bem como dos resultados obtidos, enviando-a a apreciação do Conselho Nacional da Seguridade Social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026