Art. 83

Custeio da Seguridade Social · Título VIII

Capítulo I · Da Modernização da Previdência Social

Texto oficial
Art. 83. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições, bem como de pagamento de benefícios.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026