Art. 155
Limite de efeito da coisa julgada
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção IV · Da exceção de coisa julgada
Texto oficial
Art. 155. A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026